A desembargadora Serly Marcondes Alves, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, manteve a sentença que absolveu o prefeito Reginaldo Martins Del Colle, o Narizinho, o vice Luís Felipe Alves de Carvalho e o vereador Marcos Vinícius Xavier de Carvalho das acusações de compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida em sede de juízo de admissibilidade e negou seguimento ao recurso especial eleitoral interposto pela coligação Tem Jeito, com Honestidade e Respeito, formada por PSDB, Cidadania e Podemos.
A investigação partiu de Ação de Investigação Judicial Eleitoral que atribuía aos eleitos captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A coligação citava transferências via PIX e mensagens de WhatsApp às vésperas do pleito como indicativos de um esquema de pagamento de eleitores em troca de votos, pedindo cassação e declaração de inelegibilidade.
Ao analisar o conjunto probatório, a relatora salientou que cassação exige provas robustas e inequívocas da prática de ilícitos eleitorais, o que não se verificou nos autos. A Terceira instância regional já havia apontado fragilidade das evidências, contradições testemunhais e ausência de lastro mínimo para caracterizar compra de votos ou abuso econômico.
Entre os pontos citados, constou uma transferência de 400 reais inicialmente vinculada pela acusação à compra de votos. Para o Ministério Público Eleitoral, o valor provavelmente se destinava à compra de combustível, hipótese que enfraqueceu a narrativa acusatória diante da falta de elementos complementares. A diferença superior a 100 votos entre os eleitos e os segundos colocados também foi considerada, por não haver demonstração de potencialidade lesiva capaz de alterar o resultado do pleito.
A decisão aplicou o princípio in dubio pro sufrágio, preservando a vontade manifestada nas urnas diante de dúvida razoável. Além disso, registrou que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial eleitoral, conforme a Súmula 24 do Tribunal Superior Eleitoral, o que impede rediscussão do acervo probatório em grau excepcional.
Com o entendimento firmado, ficam mantidos os mandatos e a absolvição em primeiro e segundo graus, permanecendo afastadas as imputações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico no município de Nova Nazaré.



















