A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora após a realização de uma festa com som em volume elevado. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que considerou comprovado o excesso de barulho em área residencial.
Conforme o processo, a Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis no local, índice bem superior ao limite recomendado para esse tipo de região. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que indicou claramente a origem da perturbação.
A defesa tentou reverter a condenação alegando falta de provas, mas o pedido foi rejeitado. O relator do caso destacou que o crime de poluição sonora não exige a comprovação de dano efetivo à saúde, sendo suficiente a constatação de que o volume poderia causar prejuízos.
Os desembargadores também consideraram válidos os laudos técnicos e os depoimentos apresentados durante o processo, incluindo relatos de agentes públicos que participaram da ocorrência. Para o colegiado, as evidências foram consistentes e confirmadas ao longo da instrução.

















