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Secretário diz que exigências legais e burocráticas travam distribuição do Mounjaro na rede pública

Secretário de Saúde afirma que modelo de compra e exigências jurídicas impedem, por ora, criação de programa estadual

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O secretário de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo, afirmou que a distribuição do medicamento Mounjaro pela rede pública estadual ainda enfrenta obstáculos legais que inviabilizam a criação de um programa específico para oferta da substância.

De acordo com o gestor, a possibilidade já foi debatida internamente, inclusive com o governador, mas não avançou diante das limitações jurídicas.

“Existe uma barreira legal que precisa ser superada, então não há como falar de uma implementação desse programa sabendo que a gente tem uma barreira jurídica para vencer”, explicou.

Um dos principais entraves, segundo o secretário, está na forma de aquisição do medicamento dentro das regras da administração pública. Ele destacou que o Mounjaro exige prescrição individualizada, o que dificulta sua compra por meio de licitações tradicionais.

“Hoje, qualquer molécula dessa é personalizada. Precisa do CPF, da prescrição médica, para você comprar. E isso é impossível dentro de uma licitação aberta, porque eu não tenho ainda o nome das pessoas”, pontuou.

Além disso, ele ressaltou que há uma série de exigências legais e burocráticas que, neste momento, tornam inviável estruturar um programa estadual para distribuição do medicamento.

Apesar das dificuldades, ele garantiu que o tema continua em análise pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

“É um estudo constante, porque isso muda muito rápido. Assim que tivermos um cenário jurídico mais favorável, a ideia é utilizar como utilizamos outras medicações do mercado, desde que tenha efetividade e viabilidade”, completou.

O Mounjaro tem ganhado destaque no país tanto no tratamento de diabetes quanto no controle da obesidade, aumentando a demanda por acesso na rede pública. No entanto, conforme reforçou o secretário, a eventual adoção pelo Estado depende da superação das barreiras legais e da definição de um modelo de compra compatível com as normas da gestão pública.

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