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PGJ destaca escândalos, ordens descumpridas e pede intervenção Estadual na Saúde

Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges

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Documento assinado pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, pedindo intervenção da justiça para sanar o colapso na saúde do município de Cuiabá, foi protocolado nesta quarta-feira (21). Borges solicitou que liminar seja deferida para autorizar que o Governo de Mato Grosso edite decreto de intervenção para autorizar nomeação de interventor para substituir o prefeito na administração da saúde municipal.

O documento será analisado pelo relator em substituição, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O procurador citou, para argumentar o pedido de intervenção, que a gestão municipal descumpriu integralmente quatro comandos judiciais que “se traduzirem em graves e relevantes consequências fáticas e jurídicas, notadamente na sua intervenção (art. 35, IV, da CF)”.

Segundo consta, a gestão não publicou escalas de plantões no portal de transparência, não realizou concurso público na Empresa Cuiabana de Saúde, descumpriu decisão de aditamento da Justiça Federal e descumpriu, ainda, decisão do TJMT que determinou a realização de concurso público no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

“Em verdade, o mero exame da peça e dos documentos por ela colacionados demonstram que o Município não se desincumbiu do ônus de demonstrar do que foi narrado pelo Ministério Público, posto não ter satisfeito integralmente nenhum dos comandos judiciais que deram origem à Representação Interventiva”.

“Mostra-se de extrema relevância uma pronta e firme resposta desta Colenda Corte de Justiça, impondo o remédio amargo da intervenção para que seja rompida a não só a inércia municipal, mas as suas torpes tentativas de enganar o Judiciário!”, acrescentou o Procurador.

Borges citou também os diversos escândalos que eclodiram na pasta da Secretaria de Saúde, com cerca e 15 operações policiais “com diversas prisões e afastamentos de Secretários e até do próprio Prefeito”.

Com fim de contribuir para impedir que novas vidas sejam perdidas pela inaptidão observada na má gestão da saúde pública da capital, o MPE, por meio do chefe ministerial Antônio Borges, pediu que liminar seja deferida.

“Para autorizar o Poder Executivo Estadual a editar, desde logo, o Decreto de Intervenção nos moldes do art. 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, autorizando o interventor, a ser nomeado, a substituir o Prefeito Municipal na administração tão somente da área afeta à saúde do Município (alínea C do § 1º), conferindo-lhe amplos poderes de gestão e administração da referida pasta, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as decisões elencadas na preambular”.

Além disso, o MPE pugnou pela advertência do Prefeito da capital e demais secretários levando em conta que, qualquer embaraço oferecido à atividade do interventor seja considerado como crime de obediência, e “conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

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