O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Mato Grosso emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos do prefeito de Planalto da Serra, Natal de Assis (UB), e do vice, Marcos Rodrigues (PL), eleitos em 2024. O órgão também pediu que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos. Os pareceres, referentes a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Segundo o MPE, os dois cometeram abuso de poder político e econômico, utilizando a estrutura da Prefeitura para favorecer a própria campanha. A denúncia foi apresentada pela chapa derrotada, formada por Dênio Peixoto e Rafael Secundino, e pelo PSD.
Na AIJE, o procurador regional eleitoral Frederico Siqueira Ferreira apontou uma série de irregularidades, como a contratação em massa de servidores temporários em ano eleitoral, o desvio de função de funcionários para atividades de campanha, o uso do Paço Municipal e de caminhões públicos em benefício de particulares, além da distribuição de camisetas e do uso de programas sociais com finalidade eleitoreira.
O parecer destaca que as práticas configuram abuso de poder político e econômico, reforçando a gravidade do caso em um município de pequeno porte, onde o impacto das ações é proporcionalmente mais expressivo. Para o MPE, os recursos públicos e contratos administrativos foram mobilizados em favor da campanha dos investigados.
Já na AIME, o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro detalhou condutas vedadas, incluindo captação ilícita de votos, abuso econômico e a prática de “caixa dois”. Um dos episódios citados é a distribuição de combustível durante a campanha, inclusive no dia da eleição, fato que levou à reprovação das contas dos candidatos.
O Ministério Público sustentou que houve confissão da prática de movimentação financeira ilícita, já reconhecida em decisão anterior. A manifestação ainda classificou como “extremamente grave” a conduta dos políticos, que teriam manipulado documentos fiscais para ocultar despesas e driblar a fiscalização eleitoral.
Diante das evidências, o MPE pediu que o Tribunal Regional Eleitoral reforme as decisões de primeira instância que absolveram Natal de Assis e Marcos Rodrigues, decretando a cassação de seus mandatos e a inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).




















