CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

Líder do CV, Sandro Louco pode receber visitas da esposa na penitenciária

“Sandro Louco” pode receber visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida

publicidade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, em sessão de julgamento no último dia 28, conceder ao líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, o direito de receber visitas de sua esposa, Thaisa Souza de Almeida, na Penitenciária Central do Estado (PCE). Sandro Louco cumpre uma pena de 193 anos em regime fechado por diversos crimes graves, como homicídio e latrocínio.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal, seguindo o voto do relator, desembargador Orlando Perri. O julgamento ocorreu em resposta a um recurso do Ministério Público, que questionava a autorização anterior da 2ª Vara Criminal de Cuiabá para as visitas extraordinárias de Thaisa ao apenado. 

O Ministério Público argumentou que o direito de visita não é absoluto e que Thaisa enfrenta ações penais por crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro, o que poderia representar risco à segurança e à ordem pública.

O tribunal destacou que o direito à visitação, garantido pelo artigo 41, inciso X da Lei de Execução Penal, pode ser restrito, mas essa limitação deve ser fundamentada em princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Embora ações penais contra a visitante possam justificar restrições, estas devem ser temporárias e baseadas em evidências concretas que demonstrem riscos à segurança. O direito de visitação é considerado crucial para a ressocialização do apenado, contribuindo para a manutenção dos laços familiares e influenciando positivamente seu comportamento no sistema prisional.

O agravo do Ministério Público foi desprovido, mantendo a decisão que permitiu o direito de visitação a Thaisa. O tribunal enfatizou que restrições ao direito de visitação precisam ser aplicadas com cautela e proporcionalidade, evitando sanções perpétuas sem fundamentação adequada. A tese de julgamento reafirma que o direito de visitação no âmbito da execução penal não é absoluto, mas sua limitação deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O voto exposto no agravo de execução penal também analisou o direito de visitação de Sandro, que cumpre uma pena extremamente longa por crimes graves. A suspensão do direito de visitação de sua esposa foi discutida, considerando que Thaisa também tem condenações, mas sua punição foi extinta devido ao cumprimento integral da pena.

O relator, Desembargador Orlando de Almeida Perri, argumentou que, embora o direito de visitação não seja absoluto, ele deve ser garantido com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que a visitação pode ser restringida, mas tal restrição não pode ser perpétua e deve ser temporária.

O relator observou que, apesar da condenação de Thaisa, sua punição foi extinta e não há elementos suficientes para justificar a restrição ao seu direito de visitação. Ele destacou que o objetivo das visitas é a reintegração social e a manutenção dos laços familiares, sendo fundamental para a ressocialização do condenado. Por fim, o relator votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público, restabelecendo a decisão que autorizou as visitas extraordinárias de Thaisa a Sandro, com frequência trimestral e em datas previamente agendadas, no parlatório da unidade prisional.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade