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Justiça rejeita pedido de recuperação judicial de empresa que cancelou festas de formaturas

Juiz verificou a falta de balanços patrimoniais, relatórios fiscais e certidões necessárias para comprovar a viabilidade da recuperação

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A empresa Imagem Serviços de Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Civil – Especializada em Recuperação Judicial e Falência. Essa negativa ocorreu em meio a um escândalo envolvendo o cancelamento de dezenas de festas de formatura na última hora, frustrando milhares de estudantes em Cuiabá.  Os formandos investiram mais de R$ 1,2 milhão na realização de suas festas, que não foram realizadas.

O pedido de recuperação foi apresentado com a justificativa de que a empresa enfrentou dificuldades financeiras devido à pandemia da Covid-19 e uma significativa inadimplência. No entanto, o juiz considerou as justificativas insuficientes e repletas de incongruências. Um dos principais pontos levantados foi o valor da recuperação, que a empresa estipulou em apenas R$ 1.500,00, um montante irreal diante de um passivo milionário.

O magistrado destacou a falta de documentação essencial, como balanços patrimoniais e certidões fiscais, além de criticar a contradição entre o pedido de recuperação em sigilo e a divulgação do caso à imprensa. “A conduta da empresa encontra cristalina contradição”, afirmou o juiz.

Além disso, o magistrado apontou que a Imagem Eventos não demonstrou viabilidade financeira para continuar suas operações, especialmente após cancelar eventos essenciais para a manutenção do negócio. “A empresa se tornou notícia nacional pelo não atendimento a clientes e a suspensão de suas atividades”, acrescentou.

O pedido de recuperação foi protocolado no dia 31 de janeiro, coincidentemente no mesmo dia em que a empresa comunicou o cancelamento das festas de formatura. Estudantes, especialmente os formandos de Medicina das universidades Unic e Univag, ficaram desolados, com investimentos que ultrapassavam R$ 1,2 milhão para a realização das festas.

Diante da ausência de requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial, o juiz indeferiu a petição inicial, declarando o processo extinto sem resolução do mérito.

A decisão do juiz reflete a análise detalhada da viabilidade da empresa e o não cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Lei 11.101/2005. O juiz ressaltou que a recuperação judicial visa à preservação da empresa, mas a continuidade das atividades deve ser viável. Ele analisou os documentos apresentados e verificou a falta de balanços patrimoniais, relatórios fiscais e certidões necessárias para comprovar a viabilidade da recuperação.

Outro ponto levantado foi a conduta contraditória da empresa, que, enquanto pedia recuperação judicial, demonstrava a descontinuidade das suas atividades, especialmente após o cancelamento de eventos e a ausência nas redes sociais.

Diante disso, o juiz concluiu que o pedido de recuperação judicial não preencheu os requisitos legais necessários, considerando que a empresa não apresentou elementos suficientes para justificar sua continuidade e que suas ações indicavam a inviabilidade de recuperação. Com isso, o pedido foi indeferido, e o processo foi extinto sem julgamento de mérito.

 

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