Diante do quadro de deterioração do transporte coletivo em Várzea Grande, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, proibiu a prefeita Flávia Moretti de prorrogar o contrato com a União Transportes e Turismo Ltda. A decisão, proferida na quinta-feira (4), determina que o Município abra, em até 45 dias, um processo licitatório para uma nova concessão. Até lá, a Prefeitura deverá realizar um chamamento emergencial para contratar outra empresa de forma temporária, garantindo a continuidade do serviço.
O contrato com a União está em vigor desde 2002 e vencerá em abril de 2026. Apesar disso, a Prefeitura firmou um acordo com a empresa, mediado pelo Tribunal de Contas do Estado, para que ela permanecesse à frente do transporte coletivo. Esse arranjo previa o pagamento de uma dívida judicial de R$ 21,5 milhões à empresa. O Ministério Público contestou o acordo, alegando afronta aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e ao dever de licitar, além de destacar a baixa qualidade do serviço prestado há mais de duas décadas.
O juiz acolheu os argumentos do MPE. Em sua decisão, afirmou que o acordo funcionaria como “atalho” para o pagamento de precatórios e ressaltou a precariedade do serviço prestado, citando terminais degradados, frota sucateada, atrasos constantes e superlotação, problemas que motivaram mais de 2.500 moradores a assinarem um abaixo-assinado contra a empresa.
O Município alegou que não poderia licitar o serviço porque ainda não dispõe do Plano de Mobilidade Urbana, mas o magistrado afastou a justificativa e afirmou que não há interesse público na prorrogação contratual, caracterizando desvio de finalidade.
Para o juiz, o prazo até o fim do contrato é suficiente para o Município realizar um chamamento emergencial enquanto elabora o plano e promove a licitação definitiva.
















