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Justiça obriga Estado a sanar irregularidades causadas por incêndio em delegacia de MT

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A Justiça manteve decisão liminar que obriga o Estado de Mato Grosso a sanar todas as irregularidades existentes no prédio que sedia a Delegacia de Polícia de Juscimeira (a 157km de Cuiabá). O pedido preliminar de nulidade da decisão interposto pelo requerente foi indeferido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, bem como negado provimento ao recurso de agravo de instrumento no julgamento do mérito recursal.

A desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos considerou em sua decisão que “a Delegacia de Polícia de Juscimeira não apresenta condições mínimas de existência digna aos custodiados, servidores públicos e cidadãos que se utilizam dos seus serviços, bem como a necessidade de se assegurar a segurança pública dos munícipes”. Conforme o voto, “os direitos fundamentais do cidadão, previstos na Carta Magna, devem sobressair à eventual lesão patrimonial do ente público, especialmente no caso dos autos em que demonstrada a questão de calamidade e urgência”.

O Estado requereu a nulidade da decisão agravada em razão do suposto descumprimento do artigo 2º da Lei n. 8.437/1992, que determina a prévia oitiva do representante judicial do Poder Público, para fins de deferimento de liminar em ação civil pública. Porém, conforme entendimento do TJMT, “em determinadas situações excepcionais, pode-se conceder medidas de urgência em face de ente público, quando este se recusa a praticar atos de sua responsabilidade”.

Irregularidades

Conforme a ação civil pública protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2019, a Delegacia está operando em desacordo com o princípio da eficiência, o prédio está danificado em razão de um incêndio ocorrido em 2017 e não há sala própria na unidade policial para registrar boletim de ocorrência, com a devida discrição, uma vez que em alguns dos casos é necessário sigilo na conversação.

Na inicial, o MPMT apontou ainda falta de computadores, equipamentos, móveis e materiais de expediente, banheiro em más condições de uso, ausência da autoridade policial (delegado exclusivo para o Município), falta de controle dos boletins de ocorrência, viatura sucateada, celas vulneráveis, entre outras irregularidades. Mencionou, inclusive Relatório Técnico elaborado pela Diretoria de Execução Estratégica da Secretaria de Segurança Pública do Estado, que indicou falta de acessibilidade, paredes com rachaduras e fissuras e instalações elétricas antigas.

No decorrer das investigações, a Promotoria de Justiça de Juscimeira também constatou, em visita técnica realizada em janeiro de 2019, que veículos apreendidos e armazenados de forma indevida na Delegacia contribuiriam para a proliferação de mosquitos e roedores transmissores de doenças.

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