Por Esportes & Notícias
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu liberdade provisória para Luís Fernando da Costa Romeira, Levi Araújo dos Santos e Eloísa Paula Souza Fochiera. Eles foram acusados pelo Ministério Público (MPMT) de raptaram, assassinarem e ocultarem o corpo de Luciano Ferraz da Silva, 28 anos.
Luciano desapareceu em maio de 2022, no bairro Pedra 90, em Cuiabá. Câmeras de segurança flagraram o momento em que ele foi obrigado a entrar em um veículo, onde estavam outras pessoas.
A ossada de Luciano foi localizada na região do bairro Osmar Cabral, em Cuiabá. Vestes e uma imagem religiosa junto ao corpo foram reconhecidas por familiares como sendo do rapaz desaparecido. A perícia confirmou posteriormente que a ossada pertencia a Luciano Ferraz.
Luís Fernando, Levi e Eloísa foram presos pelos crimes. Inicialmente, a prisão temporária dos acusados foi deferida e posteriormente convertida em prisão preventiva.
No entanto, após análise mais aprofundada do caso, o magistrado considerou que os requisitos autorizadores da custódia preventiva não estavam mais presentes. Uma das razões apresentadas foi a demonstração, pela defesa, de que a pessoa supostamente capturada pelos acusados, conforme imagens nos autos, não era a vítima do homicídio.
Além disso, foi observado que Luís Fernando e Levi não possuíam condenações anteriores, enquanto Eloísa cumpria uma pena em regime aberto. A existência de residência fixa, trabalho e filhos menores de idade que dependiam dos acusados também foi considerada como indicativo de que a libertação não causaria prejuízo à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal.
Dessa forma, o juiz determinou a concessão de liberdade provisória aos acusados, estabelecendo algumas condições, como a obrigatoriedade de comparecimento a todos os atos processuais e a proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia.
“Defiro o pedido formulado pela defesa e, com fulcro nos artigos 310, inciso III, 316, “caput”, todos do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva para conceder a liberdade provisória aos acusados Luís Fernando da Costa Romeira, Levi Araújo dos Santos e Eloísa Paula Souza Fochiera”, diz trecho da decisão de 11 de março.


















