A Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados nas contas bancárias de um aposentado que teve sua renda comprometida após ação de execução movida por uma instituição financeira. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado.
O idoso teve R$ 764,71 bloqueados em três contas bancárias devido a uma dívida superior a R$ 52 mil. Em primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, mantendo-se a restrição sobre R$ 643,92 por falta de comprovação da origem dos valores.
Ao recorrer, o aposentado alegou que toda a quantia bloqueada era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de renda e subsistência.
No voto, o relator Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicam ao caso. Segundo ele, os extratos bancários comprovaram que os valores tinham origem exclusivamente previdenciária.
A decisão também considerou precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reforçam a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria e a necessidade de garantir a dignidade da pessoa humana.
Com isso, o colegiado determinou a liberação imediata dos valores, por entender que a manutenção da penhora comprometeria a subsistência do aposentado.

















