O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil para a família do ex-presidiário Richardson Felippe Ronde Antunes, morto enquanto estava no Centro de Ressocialização de Cuiabá (antigo Carumbé). A sentença foi assinada no dia 6 dezembro pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Mauro Nagib Jorge.
Richardson Felippe Ronde Antunes passou mal quando estava em uma cela no antigo CRC. Mesmo com os pedidos constantes para ser socorrido por médicos, o pedido não foi atendido e ele acabou morrendo.
Ao condenar o Estado, o magistrado entendeu que havia provas concretas de falhas no sistema prisional. Isso porque o ex-presidiário deu entrada no antigo CRC no dia 16 de junho de 2016, quando já se queixava de febre, dor de garganta e dores no corpo. Porém, foi atendido pela enfermaria somente no dia 27 daquele mês, quando veio à óbito.
Uma perícia atestou que o ex-detento apresentava lesões em pulmões, coração, fígado e rins que culminaram numa infecção generalizada.
A sentença diz que a cronologia do atendimento prestado ao falecido estava comprovada no processo mediante documentos e depoimento de testemunhas, minuciosamente detalhada, revelando que o preso ficou três dias sem atendimento médico algum, sem sequer um exame de sangue ou imagem, mesmo diante da alegação de dor intensa por todo o corpo, relatos de queda durante a abordagem policial e agressões físicas.
“Desse modo, está cabalmente demonstrada a responsabilidade objetiva do Estado de Mato Grosso, consubstanciada no serviço público ineficiente e prestado de forma muito tardia ou já pós mortem. Nesse aspecto, ocorrido o dano e estabelecido o seu nexo causal com a ação ou omissão do ente estatal e seus agentes, imputa-se a responsabilidade civil ao Estado”, diz um dos trechos da decisão.

















