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Justiça adia julgamentpo do deputado Carlos Avallone acusado de caixa 32 em campanha

Avallone disse que acredita na justiça e vai provar sua inocência.

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Por esportes & Notícias

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o desembargador Gilberto Giraldelli, adiou o julgamento de embargos de declaração do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), contra a decisão que o cassou pelos crimes de Caixa 2 e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. O caso será reavaliado pelo pleno na próxima quinta-feira (22).

O adiamento foi provocado pelo impedimento do juiz Sebastião Monteiro, que não participou da sessão que cassou Avalone. Giraldelli determinou a convocação do juiz Armando Biancardini para o próximo julgamento, na quinta-feira.

“É mais prudente [adiar]. Eu não vou fazer [a convocação] de última hora porque é muito corrido. Vamos deixar adiado para a sessão subsequente, semana que vem, e aí a gente faz como manda e convoca o Dr. Armando Biancardini e os demais, inclusivo o Dr. José Antônio Rosa [advogado de Avallone] sai intimado para a próxima sessão”, determinou Giraldelli.

Carlos Avallone disse que acredita na justiça e vai provar sua inocência.

“Confio muito na justiça. Meu pai era desembargador, Juiz, foi presidente do TRE, vice do TJ. Fui criado num meio onde temos que acreditar na justiça e e isso que estou fazendo. Estou me defendo e tenho convicção que no final das contas seriei absolvido. Portanto, estou ansiosamente aguardando o julgamento para que eu possa retomar minhas atividades”.

Cassação

O mandato de Avallone foi submetido a julgamento depois de a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrar R$ 89,9 mil em um carro cheio de adesivos do então candidato, em Poconé (100 km de Cuiabá).

No dia 10 de dezembro de 2020, por unanimidade, a Corte Eleitoral determinou a cassação do mandato do deputado e a anotação de inelegibilidade por oito anos.

Nos embargos de declaração, oferecidos no dia 17 de dezembro, a defesa de Avallone alega omissões, contradições e obscuridades.

“Dito de outro modo, questões relativas à valoração das provas constituem matéria de mérito e, portanto, não legitimam a oposição de embargos de declaração, vez que não é omissa, contraditória ou obscura a decisão que não acolhe as teses da parte vencida”, diz trecho do recurso.

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