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Juíza rejeita ação do MP e absolve ex-deputado em caso de “mensalinho” na ALMT

Célia Regina Vidotti afirmou que a acusação não apresentou prova suficiente para demonstrar, com segurança jurídica, a participação individualizada e dolosa do ex-parlamentar Antônio Severino de Brito

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação do Ministério Público que tentava condenar o ex-deputado estadual Antônio Severino de Brito por suposta participação em um esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A sentença foi publicada nessa terça-feira (3/2).

Na decisão, a magistrada afirmou que a acusação não apresentou prova suficiente para demonstrar, com segurança jurídica, a participação individualizada e dolosa do ex-parlamentar. Vidotti também considerou genérica a tese do MP de que Antônio Severino teria aderido ao esquema pelo fato de outros deputados citados em delações terem recebido propina no mesmo período, entendimento que ela classificou como tentativa de condenação por “presunção” ou “contágio”.

Conforme a ação, Antônio Severino teria recebido R$ 1 milhão em propina entre 2009 e 2011, valor que, segundo o cálculo apresentado no processo, atualizado chegaria a R$ 4.930.169,88. A narrativa foi embasada em colaborações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da ALMT José Geraldo Riva, que relataram que o esquema seria abastecido com recursos desviados de contratos da Assembleia com empresas de diferentes setores.

A defesa do ex-deputado sustentou que não houve comprovação de ato de improbidade nem de recebimento de vantagem ilícita. Ao analisar o conjunto de provas, Vidotti reconheceu que acordos de colaboração podem ser utilizados na esfera cível, mas ressaltou que precisam estar acompanhados de outros elementos de corroboração, o que, no entendimento dela, não ocorreu.

A juíza destacou que a citação do nome de Antônio Severino em uma planilha apresentada por José Riva foi tratada como prova unilateral e não foi confirmada por documentação autônoma. A sentença também registrou que não foi constatada evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do ex-parlamentar no período investigado.

Ao final, Vidotti ponderou que crimes e atos clandestinos nem sempre deixam prova direta, mas concluiu que, no caso, o conjunto de indícios não foi suficiente para afirmar, sem dúvida, que houve pagamento de propina nos moldes descritos pelo Ministério Público. Com isso, a ação foi julgada improcedente.

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