O governo do estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação tem como objeto de controle o § 2º do art. 221 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 17, IV da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n.º 22/92.
De acordo com a ADI, os dispositivos impugnados violam a Constituição Federal, pois permitem a contratação ou convênio de serviços privados de saúde pelo Estado de Mato Grosso sem a observância dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O governador do estado, Mauro Mendes Ferreira, afirma que a medida é necessária para preservar a independência e a autonomia administrativa do poder executivo do Estado de Mato Grosso, bem como para respeitar as competências constitucionais do chefe do poder executivo e dos secretários de estado.
Além disso, a PGE argumenta que a contratação ou convênio de serviços privados de saúde sem a observância dos princípios e diretrizes do SUS pode comprometer a efetividade do sistema público de saúde, que deve ser universal, integral e equânime.
“As inconstitucionalidades apontadas nesta inicial agridem valor fundamental elevado pela constituição federal ao patamar de cláusula pétrea. Como demonstrado, a concessão ao Conselho de Saúde da competência de decidir acerca da celebração de contratos e convênios administrativos fere a autonomia administrativa do poder executivo”, diz trecho do documento.
Diante disso, o governo de Mato Grosso pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados e atribua efeito ex tunc à decisão, ou seja, que a decisão tenha efeito retroativo à data de sua edição. Além disso, pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI.
A ação ainda aguarda julgamento pelo STF.















