O líder do Governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), irá se reunir nesta segunda-feira (02), às 14h30, com o governador Mauro Mendes (União Brasil), para discutir o fim do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que incide sobre o óleo diesel (Fethab Diesel).
A extinção desse fundo pode prejudicar financeiramente 47 municípios do estado, que deixarão de receber cerca de R$ 350 milhões por ano, segundo cálculos preliminares.
Além do governador, participarão da reunião o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin (MDB).
A decisão de acabar com o Fethab Diesel não é do Governo do Estado, mas sim resultado de uma determinação judicial. Segundo Dilmar Dal Bosco, é crucial debater o impacto dessa decisão, pois pode afetar significativamente a saúde financeira dos municípios, muitos dos quais dependem desses recursos para realizar obras de infraestrutura devido à baixa arrecadação própria.
“Temos uma reunião hoje com o governador Mauro Mendes para discutir de que maneira podemos contemplar os municípios que vão ter uma perda de recurso do Fethab Diesel devido a uma decisão judicial. Não é culpa do governo do estado, foi uma determinação do Tribunal de Justiça por uma ação promovida por inconstitucionalidade dessa lei de 2014 da distribuição do Fethab Diesel”, ressaltou Dilmar Dal Bosco.
FETHAB
O Fethab foi criado em 2000, por meio da Lei 7.263, com o objetivo de compensar a desoneração de produtos agrícolas por meio de uma arrecadação com destinação específica.
De lá para cá, a lei passou por inúmeras adequações, incluindo produtos e mercados, alterando a destinação dos recursos e as formas de compensação. Em 2014, por meio da Lei 10.051/2014, o sistema de arrecadação do Fethab foi alterado e ficou determinada a divisão dos recursos arrecadados entre o Estado e municípios, sendo 50% para
cada.
Em 2015, por meio da Lei 10.353/2015, uma nova reformulação dividiu o Fethab entre commodities, que incide sobre a produção agropecuária, e Fethab Diesel, que incide sobre a comercialização óleo diesel e, deste segmento, 50% seriam destinados diretamente aos municípios destinarem a obras em rodovias estaduais não pavimentadas, habitação, saneamento, projetos e mobilidade urbana.
Desde 2017, porém, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o Fethab vem sendo discutida. Em 2021 uma decisão declarou a inconstitucionalidade do Fundo e, neste ano, um voto da desembargadora Serly Marcondes confirmou a decisão de 2021.
A decisão judicial quanto à inconstitucionalidade e fim do repasse vigorará a partir de 2025.