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Fávaro apresenta notícia-crime à PF sobre vídeo com conteúdo preconceituoso

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O candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), apresentou notícia-crime à Polícia Federal, nesta quinta-feira (27), referente a um vídeo, que está circulando nas redes sociais, associando o seu nome a conteúdo discriminatório e preconceituoso. Devido ao pleito eleitoral, o candidato solicitou, com urgência, a abertura de inquérito para apuração, individualização e indiciamento do autor/autores da infração.

Para Fávaro, o conteúdo do vídeo representa uma prática covarde e criminosa. “Mais uma vez estamos diante de uma fake news, uma notícia falsa que quer enganar o eleitor, fazer com que ele acredite que estamos envolvidos nessa mensagem preconceituosa e absurda. Essa atitude me causa revolta, não podemos permitir que mensagens como essa sejam replicadas, sem identificação e com prática totalmente condenável. Nossa campanha é limpa, trabalhamos com propostas e não agimos dessa forma criminosa para prejudicar o eleitor, destaca.

O vídeo, que tem a duração de cerca de um minuto, insinua que as pessoas de Cuiabá, Várzea Grande, Poconé, Cáceres e toda a região são preguiçosas e não gostam de trabalhar, sugerindo ser melhor votar em representantes do agronegócio, pois os mesmos sustentam Mato Grosso. Mostra, ainda, a foto do Procurador Mauro, também candidato ao Senado Federal, como exemplo da propagada “preguiça cuiabana” e, do outro lado, como “ótima opção de candidato que trabalha e produz e não é cuiabano preguiçoso”, a imagem de Fávaro, entre outros candidatos.

“O conteúdo, que está circulando principalmente em grupos de whats app, está carregado de preconceito e discriminação contra um povo, em afronta à Constituição Federal. Já no âmbito penal, o artigo 20 da Lei nº. 7.716/89 estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional pode gerar pena de reclusão de um a três anos, além de multa”, informa o advogado do candidato, José Patrocínio de Brito Junior.

Segundo ele, fica evidente a tentativa de se atribuir ao candidato a prática de crime ao associá-lo de forma pejorativa a um grupo de “representantes do agronegócio que trabalham e produzem”. “O vídeo insere o Fávaro em contraponto ao grupo denominado de “preguiçosos” e, da mesma forma, de ser preconceituoso, racista e discriminador, como se ele atribuísse ao povo cuiabano a pecha de preguiçoso ou mesmo concordasse com tamanho despropósito”, afirma o advogado.

Ele explica que, ao propagar o material, os autores cometem os crimes de calúnia e difamação, previstos respectivamente nos artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro. Além disso, a prática também constitui crime eleitoral, na medida em que busca iludir o eleitor fazendo acreditar em fatos desabonadores de candidato quando não são verídicos.

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