A presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, comentou nesta quarta-feira (22) a polêmica envolvendo uma decisão da juíza catarinense Joana Ribeiro, que negou a interrupção da gravidez da menina de 11 anos, vítima de estupro. A magistrada pontua que, fosse ela a responsável pelo caso, o procedimento teria sido permitido.
Maria Helena Póvoas pontuou que não se cabe ficar tecendo comentários a respeito de uma decisão judicial e que cada magistrado tem dever de apreciar cada caso específico e pode interpretar a lei de acordo com seu entendimento, sendo que ela nem sempre é clara.
Porém, fosse ela a responsável pelo caso, o entendimento seria diferente. “Neste caso do estupro, não há, que eu saiba, nenhum entrave para que se possa fazer a qualquer tempo este aborto. Ainda mais em se tratando de uma criança. A menina sofre perigo de vida ao levar a frente esta gravidez”.
“Como magistrada, se tivesse que decidir num caso deste, autorizaria [o aborto]. Porém, não conheço o caso concreto. Podem ter outras nuances que ensejou a magistrada decidir desta forma, o que me impede de fazer qualquer juízo de valor”, acrescentou a presidente do TJMT.
O caso
Uma menina de 11 anos, vítima de estupro, descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde teve o procedimento de aborto negado. A unidade afirma que a interrupção é realizada quando a gravidez está em até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.
Segundo a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorre de estupro ou quando há risco à vida da gestante.
Desde uma decisão da juíza, a criança estava sendo mantida em um abrigo para evitar que fizesse um aborto autorizado. A decisão repercutiu nacionalmente após revelação da decisão e de trechos em vídeo da audiência sobre o caso em uma reportagem dos sites Portal Catarinas e The Intercept na segunda-feira (20).
Em um momento do vídeo, a Justiça e Promotoria pedem para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Mas, isso não quer dizer que eu sou contra o aborto, só que o aborto passou do prazo” , explicou.
Somente na terça, a menina foi liberada para sair do abrigo e voltar à casa da mãe.
A defesa da família da menina entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.