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Desembargador mantém inquérito contra empresário de MT por notas fiscais falsas

Orlando Perri não identificou irregularidades para justificar trancamento de investigações

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O Tribunal de Justiça negou pedido de um empresário para trancar um inquérito policial que investiga a suspeita de uma organização criminosa especializada em criar empresas fantasmas para sonegar o pagamento de impostos em Mato Grosso. A decisão do desembargador Orlando Perri foi publicada no dia 15 deste mês.

A investigação da Delegacia Fazendária ocorre desde julho de 2022 e investiga a abertura de 60 empresas de fachada registradas em nome de laranjas com o intuito de sonegar impostos. Nestas empresas, as notas fiscais favoreceriam estabelecimentos que venderiam madeiras extraídas ilegalmente.

Para praticar o crime, os integrantes da organização criminosa alugaram uma sala comercial para operar com as empresas irregulares, que de acordo com as investigações, tinham vultuoso movimento financeiro. Conforme as investigações, o esquema fraudulento teria gerado prejuízo de R$ 104 milhões aos cofres públicos.

A defesa do empresário pedia a suspensão do inquérito até que se constitua a cadeia de custódia das vendas das mercadorias, aduzindo que “a não constituição da cadeia de custódia constitui uma afronta à Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), e a não constituição do crédito tributário correto contraria a Súmula Vinculante 24 da Corte e a Lei n. 13.964/2019”.

Ao analisar o pedido, o desembargador Orlando Perri, afirmou que o empresário quer “o sobrestamento o dos autos, até que se constitua a cadeia de custódia das vendas das mercadorias de todas as notas fiscais do dia 1º/06/2020 até 29/11/2023, e, ainda, diversos pedidos dentre eles a apresentação de informações sobre o recolhimento de impostos das empresas investigadas, bem como que seja oficiada a SEFAZ para que apresente os créditos tributários devidos por empresas investigadas, o Ministério Público para que se abstenha de solicitar o bloqueio judicial nas contas de todos os envolvidos, e, por fim, o desbloqueio dos bens apreendidos e a devolução dos valores das contas bancárias dos acusados”.

Ao final, o magistrado ressaltou que não enxergou nenhuma ilegalidade que pudesse justificar uma medida excepcional como o trancamento de inquérito policial via liminar.

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