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Defesa de empresário quer compartilhamento de provas da grampolândia para instruir ação

A modalidade é conhecida como “barriga de aluguel”

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A defesa do empresário Nilson da Costa e Faria solicitou o compartilhamento das provas obtidas no bojo da ação penal da chamada Grampolândia Pantaneira. O pedido foi feito durante audiência de instrução do processo relativo às operações Arqueiro e Ouro de Tolo, em que o empresário figura como um dos réus. A solicitação, feita pelo advogado Vinícius Segatto e endossada pelos defensores dos demais acusados, visa comprovar possíveis ilegalidades constantes na investigação.

O pedido formulado por Segatto, que ainda será apreciado pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Tadeu, tem por base o depoimento prestado pelo cabo da Polícia Militar, Gerson Correia Júnior, que confirmou a existência de ilegalidades nas interceptações telefônicas usadas pelo Ministério Público Estadual (MP) nas duas operações, que apuram supostas fraudes em convênios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em 2014.

Entre outras informações, o cabo, peça central da Grampolândia Pantaneira, afirmou que além do número telefônico da então titular da pasta, a ex-primeira-dama Roseli Barbosa, os terminais telefônicos do ex-governador Silval Barbosa e dos filhos do casal foram interceptados ilegalmente. “As declarações prestadas pelo cabo, junto com as provas apresentadas por ele à Justiça Militar, pressupõem que houve uma burla por parte do órgão investigativo para evitar que a investigação fosse remetida ao Tribunal de Justiça. Caso confirmado, pode-se gerar uma possível anulação, por isso a importância do compartilhamento da Grampolândia nessa ação”, ressalta Segatto.

A oitiva do Cabo Gerson na ação penal decorrente das duas investigações que incluem Roseli entre os réus foi pedida por Segatto em julho do ano passado. “Ele já havia falado sobre isso em um reinterrogatório na Justiça Militar, onde tramitava a ação da Grampolândia Pantaneira e, por isso, entendemos que poderia contribuir com informações importantes para essa ação”.

O esquema – Descoberta em maio de 2017, a chamada Grampolândia Pantaneira consistiu em um esquema de escutas telefônicas ilegais, que teriam ocorrido dentro da Polícia Militar. Números dos alvos do esquema eram inseridos em investigações lícitas, mas que não guardavam relação com eles. A modalidade é conhecida como “barriga de aluguel”.

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