A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) determinou que a chapa “OAB Segue em Frente,” encabeçada pela candidata à reeleição Gisela Cardoso, suspenda imediatamente o uso de dois domínios de internet com endereços semelhantes ao site oficial que será utilizado para a votação online das eleições da entidade, marcadas para 18 de novembro de 2024.
A decisão foi emitida em resposta a uma representação eleitoral movida pela chapa “Coragem para Mudar”, de Xênia Guerra, que argumentou que os domínios poderiam causar confusão entre os eleitores, além de apontar também abuso de poder político.
Conforme a denúncia, Gisela Cardoso registrou os sites “eleicaooabmt.com.br” e “eleicoesoabmt.com.br”, que diferem do endereço oficial apenas pela extensão “.com” em vez de “.org”, usado pelo domínio da OAB-MT para a votação online. A Comissão entendeu que esse ato pode confundir os advogados que tentarem acessar o site da OAB-MT e serem direcionados para o site de campanha de Gisela.
Na decisão, o presidente da Comissão Eleitoral, Joaquim Felipe Spadoni, destacou a gravidade da situação. “À toda evidência, não se permite que candidato se aproprie de domínio de internet absolutamente idêntico àquele que será utilizado pela instituição para a realização da votação online, e o utilize como ferramenta de direcionamento para site de sua campanha eleitoral”.
Além disso, a Comissão afirmou que a conduta configura uma irregularidade passível de interferir na lisura do processo eleitoral. “Portanto, o potencial de desvio de finalidade de utilização do site pela chapa representada é evidente, com manifesto prejuízo à lisura do processo eleitoral, razão pela qual sua utilização deve ser imediatamente suspensa”, diz trecho da decisão.
A Comissão ordenou que os sites “eleicaooabmt.com.br” e “eleicoesoabmt.com.br” sejam retirados do ar no prazo de quatro horas, sob pena de multa de 50 anuidades da OAB-MT. Além disso, a Comissão advertiu a chapa de Gisela sobre a possibilidade de cassação de registro da chapa caso a determinação não seja cumprida.
A chapa e a candidata foram notificadas para apresentar defesa no prazo de cinco dias, conforme o regulamento eleitoral da entidade.
Veja a decisão:


















