Por Esportes & Notícias
Um cliente que adquiriu um carro modelo Fiat Doblô, modelo 2007, no 2014, obteve uma decisão favorável na 3ª Vara Cível de Cuiabá na última quarta-feira (14). O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro determinou uma indenização de R$ 22 mil a título de danos morais e materiais devido ao travamento do motor do veículo pouco tempo após a compra na concessionária Domani Distribuidora de Veículos Ltda.
O comprador, que planejava iniciar uma empresa de transporte, viu seu sonho ser interrompido devido a problemas mecânicos apresentados no automóvel. Incapaz de continuar pagando as parcelas do financiamento com o veículo parado, solicitou a rescisão do contrato e a devolução de todos os valores pagos, além de indenização por danos morais e materiais.
O homem teria feito um financiamento no valor de R$ 19 mil, a ser pago em 48 parcelas. Porém, o cliente teve seu nome negativado ao deixar de pagar as parcelas no início do ano de 2015.
Uma perícia técnica revelou que o motor travou por falta de refrigeração, resultante de uma falha no sistema que causou vício na junta de cabeçote.
O juiz considerou que o cliente foi prejudicado pela compra de um veículo com defeito não informado pela revendedora. Diante disso, determinou a condenação da concessionária ao pagamento dos danos materiais e morais, totalizando R$ 22 mil, sujeitos a juros e correção monetária.


















