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Chácaras, carros e apartamentos em Cuiabá: Justiça do Trabalho de MT realiza primeiro leilão de 2026

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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso realiza, no próximo dia 12 de março, o primeiro leilão do ano destinado à venda de bens penhorados para o pagamento de ações trabalhistas. O ato será realizado de forma híbrida, com sessão presencial e possibilidade de lances online. Os interessados poderão começar a ofertar lances virtualmente a partir da próxima segunda-feira (2).

O catálogo completo está disponível no site do leiloeiro responsável e inclui imóveis residenciais, chácaras, veículos e loteamentos em diversas regiões do estado.

Entre os imóveis penhorados, uma casa com 450 metros quadrados de área construída, localizada em Barra do Garças, pode ser arrematada com lance inicial de R$ 350 mil.

No interior do estado, em Nova Mutum (a 264 km ao norte da Capital), uma chácara com área total de 5,5 hectares chama a atenção pelo valor e pelas características. O imóvel possui três hectares de plantação de árvores de mogno africano e recebe lances a partir de R$ 1.908.400.

Para quem busca oportunidades com valores mais acessíveis, o leilão também oferece veículos com lances iniciais a partir de R$ 6 mil. Entre os destaques estão:

Motocicleta Honda 2008 (cor preta): lance inicial de R$ 6 mil;

Toyota Hilux 2017 (cor prata, em bom estado de conservação): lance inicial de R$ 172 mil.

Como participar

Os interessados em participar do leilão devem realizar cadastro prévio no site do leiloeiro. A equipe responsável está disponível para auxiliar no processo e tirar dúvidas pelos seguintes canais:

Telefone e WhatsApp: 0800 278 7431

E-mail: [email protected]

A abertura para lances online está marcada para as 8h30 da segunda-feira (2). O link para participação está disponível no site oficial do leiloeiro, onde também é possível consultar o catálogo completo com todos os bens disponíveis.

O leilão híbrido ocorre no dia 12 de março, com sessão presencial e encerramento dos lances online, permitindo que interessados de todo o estado participem da arrematação dos bens penhorados em ações trabalhistas.

 

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