A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (07.06) o Projeto de Lei 1280/22 de autoria do senador mato-grossense Fábio Garcia (União-MT), que reduz as contas de energia do consumidor brasileiro utilizando créditos tributários. A matéria já havia sido aprovada no dia 1ª de junho pelo Senado Federal e agora o projeto, que teve a relatoria da deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP), vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O projeto de Fábio Garcia foi aprovado dois meses depois de ele ter assumido o cargo, no dia 6 de abril, em lugar do senador Jayme Campos (União), que entrou de licença por 121 dias. Em um vídeo postado nas redes, a aprovação do PL foi comemorado pelos colegas senadores, Wellington Fagundes (PL-MT) e Jayme (veja vídeo no final do texto).

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A proposta disciplina a devolução, via tarifa de energia, dos tributos PIS e Cofins recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996 para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.
“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A medida, inclusive, permitirá que os consumidores coloquem suas contas em dia, o que reduzirá a inadimplência junto as distribuidoras e que já foi por elas apontada como causa de desequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos”, explicou Fábio Garcia.
A apresentação do projeto foi decidida ao final da audiência pública realizada no dia 17 de maio, pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Na ocasião o senador Fábio Garcia apresentou esta solução técnica, objetiva e factível para reduzir as tarifas, cujos aumentos estão afetando de forma dramática toda a sociedade, somados aos reajustes dos combustíveis, gás de cozinha e alimentos.
Segundo o projeto, a ANEEL deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. Uma decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.
Com o projeto de Fábio Garcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a ANEEL promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.
Nos processos tarifários, a ANEEL deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A ANEEL promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.
O PL 1280/22 tramitou em anexo ao PL 1143/21, também do Senado. A matéria foi relatada pela deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), que recomendou a aprovação do projeto sem mudanças. “Esse é um texto que me orgulha muito relatar. Este crédito não pertence às distribuidoras. Pertence ao consumidor”, afirmou.
O projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.
Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.
(Com Agência Câmara de Notícias)
Veja o vídeo com a comemoração dos senadores de MT:

















