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Assembleia Legislativa suspende regras que limitavam compensação de dívidas com o Estado

Medida foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 77/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), publicado no Diário Oficial na segunda-feira (7)
Foto: GILBERTO LEITE DE OLIVEIRA

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A Assembleia Legislativa (ALMT) sustou dois trechos do Decreto Estadual nº 808/2021, que limitavam o alcance das compensações de dívidas entre o Estado e credores, incluindo servidores públicos e empresas. A medida foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 77/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), publicado no Diário Oficial na segunda-feira (7).

A norma derruba a restrição que impedia a compensação de débitos com fatos geradores ocorridos após 31 de dezembro de 2014, além de suspender a exigência de previsão de renúncia de receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) como condição para efetuar a compensação.

O Decreto nº 808/2021 foi editado pelo Executivo para regulamentar a Lei Estadual nº 8.672/2007, que permite que dívidas líquidas e certas do Estado com contribuintes, como precatórios e créditos trabalhistas, possam ser compensadas com débitos tributários, como ICMS e IPVA. No entanto, ao impor exigências consideradas excessivas por parlamentares, o decreto vinha sendo alvo de críticas por dificultar a aplicação prática da compensação.

A ALMT usou a prerrogativa prevista no artigo 26, inciso VI da Constituição Estadual, que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar. Para Diego Guimarães, o decreto original impunha travas que feriam o espírito da lei aprovada em 2007. “O Executivo estava limitando um direito previsto em lei. Nossa função é proteger a legalidade e assegurar que os créditos reconhecidos possam ser usados de forma justa pelos credores”, afirmou o parlamentar.

Com a publicação do Decreto Legislativo, os órgãos da administração estadual — como a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) — deverão rever os procedimentos internos de análise de compensações, respeitando agora o novo entendimento do Legislativo.

A medida pode beneficiar diretamente empresas e servidores públicos que têm valores a receber do Estado e desejam utilizá-los para quitar débitos fiscais. Especialistas consultados avaliam, no entanto, que o governo estadual pode recorrer à Justiça para tentar reverter a suspensão dos trechos ou reeditar normas similares por outros instrumentos legais.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos imediatamente.

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