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CNJ arquiva reclamação contra desembargador aposentado em disputa por área rural

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada por um produtor rural contra o desembargador aposentado Sebastião de Moraes Filho. O caso envolvia uma disputa possessória de terras em Mato Grosso e questionamentos sobre a atuação do magistrado durante o julgamento do processo.

Na representação, o produtor sustentava que o desembargador teria alterado seu entendimento anterior sem a existência de fatos novos que justificassem a mudança de posicionamento. Também alegava possível comprometimento da imparcialidade do magistrado em razão de suposta proximidade com advogados que atuavam no caso.

Segundo o reclamante, a decisão questionada manteve sentença de primeira instância que o retirou da posse da propriedade rural e ainda determinou o pagamento de indenização aos ocupantes da área. O valor discutido no processo seria de aproximadamente R$ 9,5 milhões, referente à exploração econômica do imóvel por meio de arrendamento.

Além das acusações relacionadas à condução do processo, o produtor solicitava acesso a documentos sigilosos ligados à Operação Sisamnes, investigação que teve o desembargador entre os alvos e resultou em seu afastamento das funções judiciais em 2024.

Ao analisar o pedido, Mauro Campbell rejeitou o acesso aos autos sigilosos, argumentando que o produtor não possui condição processual que lhe garanta acesso às informações protegidas. O ministro ressaltou que a manutenção do sigilo busca preservar a investigação e os direitos das pessoas envolvidas.

Em relação à alegada parcialidade, o corregedor destacou que o ordenamento jurídico já prevê instrumentos específicos para questionar a atuação de magistrados, como os pedidos de suspeição e impedimento. Segundo ele, tais mecanismos devem ser discutidos na esfera jurisdicional adequada e não, necessariamente, em procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça.

Na decisão, Campbell observou que o próprio reclamante já utilizou instrumentos processuais destinados a questionar a imparcialidade do julgador, razão pela qual eventual inconformismo deve continuar sendo analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O ministro também concluiu que não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar a suposta influência de advogados na mudança de entendimento do desembargador. Conforme destacou, as acusações foram formuladas de maneira genérica e desacompanhadas de provas que justificassem a abertura de procedimento disciplinar.

Para o corregedor, a atuação de magistrados pode ser submetida ao controle administrativo quando houver indícios de descumprimento de deveres funcionais previstos na legislação. No entanto, ele entendeu que os fatos narrados não demonstram, ao menos neste momento, a existência de infração disciplinar atribuível ao desembargador aposentado.

Diante da ausência de elementos que indiquem irregularidades administrativas, Mauro Campbell determinou o arquivamento da reclamação, encerrando a análise do caso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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