O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que negou o pagamento de adicional de periculosidade aos policiais penais e demais servidores do sistema penitenciário estadual. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que entendeu não haver previsão legal para concessão do benefício à categoria.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindsppen) e pelo Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário (Sinphesp). As entidades pediam que o Governo do Estado fosse obrigado a implantar um adicional de 30% sobre os salários dos servidores, sob alegação de que os profissionais atuam em ambiente de risco constante, com contato direto com presos e integrantes de facções criminosas.
Os sindicatos argumentaram ainda que um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), elaborado pelo próprio Estado, teria reconhecido oficialmente a existência de atividades perigosas dentro do sistema penitenciário.
Segundo as entidades, embora o adicional de insalubridade tenha sido suspenso, o Estado também deixou de implantar o adicional de periculosidade aos servidores da área.
O Governo de Mato Grosso contestou o pedido e sustentou que os policiais penais são regidos por estatuto próprio, que não prevê o pagamento desse tipo de vantagem remuneratória. O Estado alegou ainda que a criação de benefícios sem autorização legal específica violaria princípios constitucionais.
Na decisão, a desembargadora destacou que, mesmo diante do risco inerente à atividade desempenhada pelos servidores penitenciários, o Poder Judiciário não pode instituir gratificações ou adicionais sem previsão expressa em lei.
A magistrada também ressaltou que o laudo técnico apresentado pelos sindicatos possui apenas caráter declaratório e não tem força para criar direito remuneratório.
“Adicionais e gratificações no regime estatutário dependem de autorização legislativa específica”, pontuou a desembargadora ao manter integralmente a sentença de primeira instância.
Com isso, os recursos apresentados pelos sindicatos foram rejeitados e o pedido de implantação do adicional de periculosidade acabou negado pela Justiça estadual.
















