A desembargadora Adenir Carruesco usou as redes sociais neste domingo (17) para relatar uma situação que classificou como reflexo do racismo estrutural vivenciada dentro de um supermercado em Cuiabá. Segundo ela, após sair para uma caminhada matinal, entrou no estabelecimento e acabou sendo abordada repetidas vezes por uma mulher que lhe pedia informações sobre produtos e localização de itens nas prateleiras, presumindo que ela trabalhava no local.
No vídeo, a magistrada transformou o episódio em uma reflexão sobre a forma como pessoas negras são percebidas socialmente fora dos espaços institucionais de poder. Logo no início da gravação, ela fez referência ao cargo que ocupa e ao simbolismo da toga.
“Domingo é dia de tirar a toga”, afirmou.
A partir daí, Adenir explicou que a experiência reforçou a diferença de tratamento entre a figura da desembargadora e a mulher negra fora do ambiente formal do Judiciário.
“Eu, sem a toga, sou mais um corpo preto que a razão brasileira insiste em enxergar como serviçal”, declarou.
Para a magistrada, a situação não deve ser reduzida a uma atitude individual ou a um ato isolado de preconceito explícito. Segundo ela, o episódio reproduz uma lógica histórica e social profundamente enraizada no país, que associa pessoas negras a posições de subserviência.
“Para ela, era lógico que eu trabalhava ali e que eu estava ali para servi-la. Mas essa senhora não cometeu nenhum ato racista, ela agiu pela lógica, pela lógica que o senso comum brasileiro internalizou: que o lugar natural do preto é o serviço”, disse.
Ao final do vídeo, a desembargadora ampliou o debate e afirmou que o problema central não é a mulher que a abordou, mas a estrutura social que naturaliza esse tipo de comportamento.
“O problema não é aquela mulher no supermercado. É a lógica que ela, sem saber, reproduz. Uma lógica que precisa ser desmontada”, concluiu.
Debate sobre racismo estrutural
O relato reacendeu a discussão sobre racismo estrutural — conceito que descreve a presença histórica e sistemática de desigualdades raciais nas instituições e relações sociais. Embora o racismo estrutural, por si só, não configure tipo penal específico, práticas discriminatórias e condutas racistas são punidas pela legislação brasileira.
A Lei nº 7.716/1989 prevê pena de reclusão e multa para crimes resultantes de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Especialistas apontam que o enfrentamento desse cenário passa não apenas pela punição, mas também por educação, conscientização e letramento racial.

















