O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido do PSD, partido comandado no Estado pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, que tentava suspender peças publicitárias do Governo de Mato Grosso relacionadas às obras da BR-163. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (7) pelo juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra.
A ação alegava que os jingles utilizados pelo Governo continham suposta promoção política do vice-governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes, por conta de frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que não existem elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exigem pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes, o que não foi identificado nas peças questionadas.
O relator destacou ainda que as mensagens podem ser interpretadas apenas como divulgação de ações administrativas e continuidade de obras públicas, sem associação direta com campanha eleitoral. Para o juiz, frases genéricas de otimismo e continuidade de gestão não bastam, por si só, para configurar irregularidade eleitoral.
Outro ponto citado na decisão foi a ausência de imagens, símbolos ou referências visuais que vinculassem diretamente a propaganda aos agentes políticos mencionados pelo PSD. O magistrado ressaltou também que eventuais discussões sobre impessoalidade administrativa ou abuso político precisam ser analisadas em ações específicas, com produção de provas mais robustas.
Com isso, o TRE manteve a campanha institucional no ar e afastou, ao menos neste momento, qualquer medida de retirada imediata da publicidade oficial do Governo de Mato Grosso.


















