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Empresas são condenadas após morte de trabalhador no aeroporto de Rondonópolis

Elas terão de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo

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A morte de um operador de munck durante a movimentação de cargas no canteiro de obras do aeroporto de Rondonópolis revelou o descumprimento de normas de segurança e levou a Justiça do Trabalho a condenar três empresas envolvidas na ampliação do terminal de passageiros. Elas terão de pagar, de forma solidária, indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

O acidente aconteceu em junho de 2023 no Aeroporto Maestro Marinho Franco, quando o trabalhador começava às atividades no início da tarde. Ao movimentar a lança, como é chamado o braço hidráulico do equipamento, o trabalhador recebeu uma descarga de cerca de 13 mil volts no instante em que o munck tocou a rede energizada. A morte do operador de 45 anos deixou desamparada a companheira e dois filhos menores e evidenciou que a forma como o trabalho vinha sendo executado era insegura.

As circunstâncias da morte embasaram a Ação Civil Pública ajuizada após investigação sobre as condições de segurança na obra de reforma do aeroporto. A ACP, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontou que as práticas adotadas pela empresa de transporte e locação de maquinário, empregadora do trabalhador, e duas empresas de engenharia contratantes do serviço violavam as normas de segurança do trabalho e deixava os trabalhadores expostos a riscos de acidentes.

Ficou comprovado o descumprimento, dentre outras exigências, de normas regulamentadoras de segurança na construção civil. Entre as irregularidades identificadas estão falhas na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ausência de análise de risco específica para a movimentação de cargas, ordens de serviço genéricas, fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e atraso na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Em sua defesa, a empresa empregadora alegou que o risco elétrico era considerado baixo em suas atividades habituais e, por isso, não constava originalmente no PGR. Sustentou ainda que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador, que teria operado o equipamento de forma negligente, sem antes estabilizar corretamente o caminhão com as patolas e utilizando cinta de içamento inadequada. As empresas contratantes alegaram que mantinham apenas uma relação comercial para a entrega de mercadorias, sem responsabilidade sobre o ocorrido.

Ao analisar o caso, a juíza Karina Rigato, da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, concluiu que as provas reunidas revelaram um cenário de graves falhas estruturais, o que afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e demonstrando a responsabilidade conjunta das três empresas.

A magistrada destacou que a operação de guindastes com braços articulados, capazes de alcançar vários metros de altura, envolve risco permanente de contato com redes aéreas de energia, especialmente em canteiros de obras. “A falta dessa previsão no PGR configura grave falha na antecipação e no reconhecimento de perigos, violando a Norma Regulamentadora 01”, registrou.

A decisão também apontou que a empresa não forneceu EPIs específicos para proteção contra risco elétrico, como luvas isolantes, botas e tapetes emborrachados, além de não ter elaborado a análise de risco exigida pela Norma Regulamentadora 18 para atividades de movimentação de cargas. O quadro foi agravado pelo fato de o caminhão operar com apenas uma das quatro sapatas de estabilização abaixadas e com cinta de elevação maior que a necessária, o que evidenciou, segundo a juíza, falta de instrução adequada, de procedimentos claros e de fiscalização.

Em relação às contratantes, a sentença afastou a tese de que seriam meras compradoras de material. O contrato previa a locação do equipamento com fornecimento de mão de obra, caracterizando prestação de serviços continuada. A sentença ressaltou que, nessas condições, cabia às empresas garantir segurança, higiene e salubridade, uma vez que detinham o controle do canteiro de obras.

Também ficou comprovado que a Permissão de Trabalho (PT) foi emitida e liberada de forma inadequada pelo técnico de segurança de uma das contratantes, autorizando a execução do serviço em área situada diretamente sob a rede elétrica energizada. A própria Análise de Perigos e Riscos da empresa exigia distância mínima de seis metros da rede e a adoção de proteções coletivas, como aterramento, medidas ignoradas no momento da autorização.

Fiscalização “no papel”

Para a magistrada, cabia à empresa gestora do local paralisar a atividade ou solicitar o desligamento da energia junto à concessionária. “A emissão de uma Permissão de Trabalho apenas no papel, sem garantir a falta de energia na rede ou a ausência de proteção física que impedisse a aproximação do guindaste, prova que a fiscalização era apenas formal e totalmente ineficiente”, afirmou.

O técnico de segurança liberou a atividade pela manhã, mas não estava presente no momento crítico da retomada após o almoço, quando ocorreu o acidente. Testemunhas confirmaram que medidas como aterramento e isolamento rigoroso da área só foram adotadas após a morte do trabalhador.

Quanto a um possível erro operacional cometido pelo trabalhador, a sentença registra que isso evidenciaria justamente a ausência de supervisão e de controle em uma atividade de alto risco. Conforme observou a juíza, esses fatos demonstram que as falhas de segurança eram sistêmicas e expunham todos os trabalhadores a risco iminente.

Responsabilidade solidária

A indenização pelo dano moral coletivo terá de ser custeada tanto pela empregadora do operador de munck quanto pelas empresas contratantes. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária das três com base na Teoria do Risco e na culpa in vigilando, diante da omissão na fiscalização das atividades no canteiro de obras.

A juíza destacou que essa obrigação não se limita à legislação brasileira, mas tem amparo em normas internacionais, como as convenções 155 e 167 da Organização Internacional do Trabalho, que impõem responsabilidade conjunta quando várias empresas atuam no mesmo local. A condenação também se fundamenta no artigo 942 do Código Civil, tendo em vista que as três empresas contribuíram para a ocorrência do dano. Para a magistrada, cabia ao grupo contratante não apenas exigir documentos de forma burocrática, mas atuar de maneira eficaz para impedir que cargas fossem movimentadas sob redes elétricas energizadas.

As empresas também foram obrigadas a cumprir uma série de obrigações para prevenir novas irregularidades. Entre elas, a elaboração de ordens de serviço e análises de risco, a inclusão de todos os perigos no Programa de Gerenciamento de Riscos, o fornecimento adequado de EPIs, a emissão de CAT e a garantia, pelas empresas contratantes, de condições de segurança também aos trabalhadores das prestadoras de serviço. A sentença também proibiu atividades próximas a redes elétricas energizadas sem proteção e fixou multa de R$ 4 mil por item descumprido e por trabalhador prejudicado.

Abril Verde

A morte do operador de munck em Rondonópolis reforça a necessidade de campanhas como a Abril Verde, que chama a atenção para a adoção de medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Entre 2012 e 2024, mais de 32 mil trabalhadores com carteira assinada morreram em acidentes de trabalho no país, conforme levantamento do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

Em 2026, a campanha da Justiça do Trabalho adota o slogan “Trabalho mais saudável e seguro para todos” e destaca duas datas relacionadas ao tema durante este mês, o Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, e o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em 28 de abril, reforçando o compromisso institucional com ambientes de trabalho saudáveis e seguros.

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