A Prefeitura de Cuiabá obteve uma liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspende a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, na capital. A decisão foi concedida na tarde desta sexta-feira (17) pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município em reunião com o prefeito Abilio Brunini (PL).
“Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou o prefeito durante a agenda no Tribunal.
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado ainda na tarde de ontem e contou com a atuação do procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Jr., e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu o risco social de uma retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar.
“Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, escreveu o magistrado. Com a medida, fica impedida, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso da Prefeitura também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, alinhado a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal que priorizam soluções humanizadas em conflitos fundiários coletivos.
















