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Comarca de Jauru suspende expediente no dia 30 de abril em razão de ponto facultativo decretado

A decisão também segue as normas previstas no Código de Organização Judiciária, que autoriza a suspensão do expediente nas comarcas do interior em casos de ponto facultativo municipal

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O expediente forense na Comarca de Jauru será suspenso no dia 30 de abril de 2026, em razão de ponto facultativo decretado pelo município. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 6/2026 e organiza o funcionamento da unidade judicial, com a devida adequação dos prazos processuais.

A suspensão foi determinada pelo juiz substituto diretor do foro, Victor Hugo Sousa Santos, considerando o Decreto Municipal nº 02/2026, que instituiu o ponto facultativo na data. A decisão também segue as normas previstas no Código de Organização Judiciária, que autoriza a suspensão do expediente nas comarcas do interior em casos de ponto facultativo municipal.

Com a medida, não haverá atendimento ao público no foro judicial no dia 30 de abril. Além disso, os prazos de processos que começariam ou terminariam nessa data ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, sem prejuízo às partes envolvidas.

A portaria leva em conta ainda o calendário oficial do Judiciário estadual, que já prevê feriado municipal em Jauru no dia 29 de abril, em comemoração à chegada da imagem de Nossa Senhora do Pilar, padroeira do município.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 10 de abril, na página 28.

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