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Lei garante indenização por férias não usufruídas a vereadores de Cuiabá

Segundo a justificativa apresentada, a mudança reconhece que a atividade parlamentar nem sempre permite interrupções regulares, especialmente em situações de interesse público relevante
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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, com sanção do Executivo, uma alteração na Lei nº 6.760/2022 que autoriza o pagamento de indenização aos vereadores que, por necessidade do mandato, não conseguirem usufruir do período de férias. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, estabelece critérios específicos e excepcionais para a concessão do benefício.

Segundo a justificativa apresentada, a mudança reconhece que a atividade parlamentar nem sempre permite interrupções regulares, especialmente em situações de interesse público relevante. Atuação em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), relatorias de matérias complexas ou o enfrentamento de crises municipais são exemplos de demandas que podem inviabilizar o descanso legal do parlamentar.

Com a nova redação, a lei autoriza, de forma opcional, a conversão em indenização de um terço, dois terços ou da totalidade das férias, desde que fique comprovada a necessidade do serviço legislativo. O pagamento não ocorre automaticamente: depende de solicitação formal do vereador, análise administrativa e da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara.

A norma também impõe restrições claras. A indenização não se aplica a situações rotineiras, não alcança servidores do Legislativo, que seguem regras próprias, e não será concedida sem justificativa funcional ou quando houver impedimento orçamentário. O caráter do pagamento é compensatório, não sendo considerado aumento de subsídio ou concessão de vantagem indevida.

A alteração legislativa foi acompanhada de estudo de impacto financeiro e declaração do ordenador de despesas, assegurando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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