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Ranalli minimiza ação civil contra lei que restringe atletas trans em Cuiabá e ironiza polêmica

Ele também criticou a reação de grupos que, segundo ele, tratam o debate como intocável

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O vereador Rafael Ranalli (PL) demonstrou despreocupação diante da ação civil pública que contesta a lei aprovada na Câmara de Cuiabá, a qual limita a participação de atletas trans em competições esportivas na cidade. A medida, que estabelece o sexo biológico como critério para definir gênero em eventos oficiais, foi mantida pela Justiça, após a extinção do processo.

Ranalli frisou que a responsabilidade pela aprovação da proposta não é exclusiva dele, já que o projeto contou com o aval da maioria dos vereadores da Casa. “Não sou o único responsável, foram 26 parlamentares que concordaram”, afirmou.

Sobre a ação movida pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública, o parlamentar declarou não ter recebido notificação formal e aproveitou para brincar com o episódio: “Estou até de gravata rosa hoje por causa dessa polêmica, mas só tomei conhecimento pela internet”, ironizou.

O juiz responsável pela decisão entendeu que a ação civil pública não era o instrumento adequado para questionar a legalidade da lei, indicando que a medida correta seria uma ação direta de inconstitucionalidade. A decisão, porém, ainda pode ser contestada.

Ranalli argumenta que o objetivo da lei é proteger a participação feminina nas competições esportivas, destacando as diferenças biológicas e hormonais entre homens e mulheres como justificativa para o projeto.

Ele também criticou a reação de grupos que, segundo ele, tratam o debate como intocável.

“Tem gente que se coloca como semideus e não aceita opiniões contrárias”, declarou.

A Associação que moveu a ação defende que a legislação esportiva é competência exclusiva do Governo Federal e suas entidades, e que municípios não podem inovar nas regras, apenas complementá-las. Por isso, questiona a validade da norma municipal, que ainda pode ser alvo de recursos judiciais.

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