A Câmara Municipal de Cuiabá via analisar, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei encaminhado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que estabelece novas regras para o controle da poluição sonora na capital. A proposta, batizada informalmente de “Nova Lei do Silêncio”, detalha limites de decibéis por tipo de atividade e período do dia, define sanções e institui novos critérios para a fiscalização.
Segundo o texto, a proposta tem como objetivo garantir o sossego público, a saúde da população e o equilíbrio urbano, disciplinando desde festas familiares e o uso de som automotivo até eventos de grande porte e atividades comerciais. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que poderá atuar em parceria com outros órgãos.
A norma define três faixas de horário com limites distintos para emissão sonora: período diurno (das 8h às 22h), noturno (das 22h01 às 23h59) e a chamada “faixa de silêncio” (da meia-noite às 7h59), quando praticamente toda emissão sonora mecanizada será proibida, inclusive em atividades domésticas.
As atividades classificadas como “não licenciadas”, como festas em residências ou som automotivo, terão o limite de 60 decibéis durante o dia e 55 à noite. Na faixa de silêncio, será proibida qualquer emissão por equipamentos eletrônicos.
Já para bares, restaurantes, boates e demais estabelecimentos com alvará para funcionamento contínuo, os limites serão de 75 dB no período diurno, 70 dB no noturno e 60 dB durante a madrugada. Eventos ocasionais em praças ou vias públicas não poderão ultrapassar 85 dB durante o dia e devem ser encerrados até 23h59. Além disso, só será permitido um evento desse tipo por mês no mesmo local.
Eventos especiais — como festas em arenas, parques de exposição ou ginásios — poderão atingir picos de até 90 dB, desde que essa intensidade não seja constante durante toda a atividade. Esses casos também não terão limitação de horário, mas deverão comunicar a população da vizinhança com pelo menos uma semana de antecedência.
Outro ponto previsto no projeto é a possibilidade de concessão de licenças especiais para eventos culturais de tradição cuiabana, como festas juninas, carnaval, paradas religiosas e marchas. Nesses casos, os limites de decibéis podem ser flexibilizados após análise técnica do local.
A aferição do barulho será feita por técnicos a 20 metros da fonte sonora. Denúncias anônimas não permitirão a medição de decibéis, e só as denúncias identificadas poderão ter a verificação feita no local do denunciante. Em caso de recusa na redução do volume, os equipamentos poderão ser apreendidos.
A proposta ainda determina que ferramentas de trabalho, como as usadas na construção civil, não poderão emitir ruídos após as 20h. Atividades sem barulho continuam permitidas.
Quanto às penalidades, o projeto prevê sanções que vão desde advertência até multas de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. Equipamentos apreendidos poderão ser leiloados ou doados após prazos específicos, caso não sejam retirados pelos proprietários.
O texto ainda contempla a possibilidade de autodenúncia. Caso o responsável pela poluição sonora solicite a intervenção da fiscalização de forma espontânea, o equipamento será apreendido, mas ele ficará isento de multa e de taxas de resgate, desde que não reincida na infração.

















