O ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e outros dois empresários, todos suspeitos de participação em um esquema de desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres públicos do Governo do Estado durante a gestão de Silval Barbosa, tiveram negadas suas absolvições sumárias pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
Os réus na ação, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), incluem o ex-Chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Nadaf, o ex-procurador geral do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”, os empresários José Mura Júnior, José Augusto Mura, Eder Augusto Pinheiro e o ex-secretário de administração, César Zílio. Eles são acusados de desviar R$ 1,8 milhão dos cofres públicos.
De acordo com a denúncia do MP-MT, o empresário Filinto Muller revelou que recebeu uma propina de 3% em um desvio de R$ 1,86 milhão, envolvendo duas empresas e o procurador aposentado “Chico Lima”. A propina de 3%, conforme as investigações, seria para a lavagem de cerca de R$ 900 mil que foram parar nas contas de “Chico Lima”.
Segundo o órgão ministerial, “Chico Lima” teria procurado o empresário Filinto Muller em 2013 para receber um repasse de “restos de obras” em favor de sua empresa, SF Assessoria e Organização de Eventos. Os recursos teriam origem em uma dívida cobrada pela Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria ao Governo do Estado.
O pagamento proposto por “Chico Lima”, segundo a denúncia, seria de R$ 1,86 milhão em favor da Geosolo Engenharia, com cerca de 50% desse valor transferido à SF Assessoria e Organização de Eventos.
A denúncia detalha que a Geosolo Engenharia é de propriedade de José Mura Junior e sua esposa, Gisele Turíbio Schuze Mura, enquanto a empresa P.A Mura Náutica pertence ao filho do casal, Pedro Augusto Mura. O MP-MT revelou que pelo menos quatro pagamentos da P.A. Mura Náutica foram realizados em favor da SF Assessoria, de propriedade de “Chico Lima”, em setembro de 2013 – dois TEDs de R$ 450 mil, uma transferência de R$ 400 mil e um cheque de R$ 50 mil.
Na decisão, o magistrado negou os pedidos de absolvição sumária feitos pelas defesas de Chico Lima, José Mura Júnior e José Augusto Mura. O juiz, que aproveitou o despacho para agendar a audiência de instrução do caso para o dia 4 de fevereiro de 2025, detalhou que Chico Lima, enquanto procurador do Estado, solicitou uma propina de R$ 900 mil a José Mura Júnior para autorizar o pagamento de “restos de obras” do Governo do Estado, no valor de R$ 1.861.232,38.
Em relação ao empresário, o magistrado detalhou que os montantes solicitados foram pagos em transferências feitas por ele, através da SF Assessoria e Organização de Eventos. “Há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos de corrupção ativa e passiva, que realizava a distribuição dos valores, aparentemente para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro. Essa questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual. Logo, a despeito da tese defensiva, os elementos até então colhidos indicam a participação dos réus nos eventos delituosos narrados na inicial acusatória, como observado por ocasião do recebimento da denúncia, pelo que não há falar em inépcia da inicial ou ausência de justa causa”, diz a decisão.

















