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Empresários fazem acordo para devolver R$ 1 milhão ao Estado após fraudes na Metamat

Esquema de corrupção também foi admitido por ex-presidente da Metamat
FOTO: DIVULGAÇÃO

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A juíza da Vara Especializadas em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, homologou um acordo de não persecução cível de R$ 1 milhão firmado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com os empresários Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney de Lima. O dinheiro será devolvido aos cofres públicos a título de ressarcimento por conta de um esquema de propina envolvendo a Ampla Construções e Empreendimentos LTDA – ME e a Companhia Mato Grossense de Mineração (Metamat).

Em decisão publicada na segunda-feira (22/7), a magistrada validou a transação cível e extinguiu os autos em relação aos acusados.

“O ressarcimento do dano, na medida da responsabilidade dos requeridos compromissários, foi estipulado considerando as particularidades do caso concreto e ainda, a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e efetiva”.

No caso, o valor milionário será quitado pelos compromissários em cinco parcelas de R$ 200 mil. Eles ainda ofertaram um imóvel, que ficará bloqueado no processo até a quitação do débito.

Além disso, a juíza levou em consideração que o Ministério Público abriu um processo administrativo para acompanhar o cumprimento das condições do acordo.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os requeridos Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima, nos termos da minuta juntada no id. 158072247”.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil em relação aos requeridos Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME; Claudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima”, decidiu a juíza.

O processo, que cobra ao todo R$ 6,7 milhões, segue o trâmite normal em relação ao ex-secretário Pedro Nadaf; André Luiz Marques de Souza (delator) e João Justino Paes de Barros (delator e ex-diretor do Metamat).

O esquema veio à tona em 2013, quando o ex-presidente da Metamat João Justino revelou que, em 2013, solicitou à Secretaria de Estado de Administração a contratação de empresa para realizar a recuperação de áreas degradadas pela mineração na região do Vale do Rio Peixoto, abrangendo os municípios de Matupá, Guarantã do Norte e Terra Nova do Norte.

Na época, sagrou-se vencedora da licitação a empresa Ampla Construções e Empreendimentos Ltda – ME e outras duas empresas.

Após o início da prestação dos serviços, Justino contou que foi chamado por Nadaf, que pediu que procurasse a empresa requerida para esquematizar o pagamento de propina, que seria de 60% (sessenta por cento) do valor pago pelo Estado e que após tratativas com os sócios da empresa ficou acertado em 50%.

Para o MPMT, os serviços não foram prestados e houve danos ao erário.

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